Informativo.
O SISPATRI - Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos está em fase de homologação.
D e c r e t o nº 1.712, de 12 de julho de 2021
regulamenta a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração de bens e valores, bem como sua atualização anual, e dispõe sobre a sindicância patrimonial, no âmbito da administração Pública direta e indireta do Poder executivo estadual.
Instrução Normativa AGE Nº 01, de 06 de junho de 2022
Prorroga prazos previstos na Instrução Normativa AGE nº. 03, de 10 de setembro de 2021, que regulamenta o Decreto Estadual nº. 1.712, de 12 de julho de 2021
SISPATRI | PERGUNTAS FREQUENTES
A cartilha de perguntas frequentes tem por objetivo apresentar esclarecimentos sobre o SISTEMA DE REGISTRO DE BENS DOS AGENTES PÚBLICOS - SISPATRI e as principais dúvidas sobre o preenchimento da declaração de bens e valores.