Classificação e Desclassificação de Informações

CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO (GRAU DE SIGILO):

A Constituição Federal garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).

 

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – estabelece no art. 23 as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

 

Decreto Estadual nº 1.359/2015, no art. 43, regulamenta a publicação das informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.

 

INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS COMO SIGILOSAS:

Ano

Assunto

Tipo de documento

Grau de Sigilo

Dispositivo legal que fundamenta a classificação

Autoridade classificadora

Data do término da restrição

2021*

 

 

 

 

 

 

* Neste período nenhuma informação foi classificada como sigilosa.

 

 

INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS

Ano

Assunto

Tipo de documento

Grau de Sigilo

Dispositivo legal de fundamentação

Autoridade classificadora

Data do término da restrição

2020*

 

 

 

 

 

 

* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.

 

 

PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO EM GRAU DE SIGILO

 

Compete à unidade detentora ou produtora da informação adotar providências para a formalização e tramitação do processo para classificação do documento.

IMPORTANTE: Cabe ao Departamento de Documentação e Informação - DDI publicar, no sítio eletrônico da AGE, as relações de documentos e informações classificadas e desclassificadas em grau de sigilo. Porém, ainda, não contamos com informações classificadas nos termos da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

Modelo de formulário para classificação de informação.