CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO (GRAU DE SIGILO):
A Constituição Federal garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).
A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – estabelece no art. 23 as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
O Decreto Estadual nº 1.359/2015, no art. 43, regulamenta a publicação das informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.
INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS COMO SIGILOSAS:
Ano |
Assunto |
Tipo de documento |
Grau de Sigilo |
Dispositivo legal que fundamenta a classificação |
Autoridade classificadora |
Data do término da restrição |
2021* |
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* Neste período nenhuma informação foi classificada como sigilosa.
INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS
Ano |
Assunto |
Tipo de documento |
Grau de Sigilo |
Dispositivo legal de fundamentação |
Autoridade classificadora |
Data do término da restrição |
2020* |
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* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.
PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO EM GRAU DE SIGILO
Compete à unidade detentora ou produtora da informação adotar providências para a formalização e tramitação do processo para classificação do documento.
IMPORTANTE: Cabe ao Departamento de Documentação e Informação - DDI publicar, no sítio eletrônico da AGE, as relações de documentos e informações classificadas e desclassificadas em grau de sigilo. Porém, ainda, não contamos com informações classificadas nos termos da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Modelo de formulário para classificação de informação.